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Decreto-Lei nº 1399, de 10 de abril de 1975

DL 1399

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975, inclusive, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1975.

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