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Decreto-Lei nº 1395, de 11 de março de 1975

DL 1395

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o artigo 5º, da Lei Complementar número 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
O subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado, é fixado em Cr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz jus, ainda, a uma verba de representação mensal, no valor de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no mesmo período.
Art. 3.
O pagamento do subsídio e da verba de representação de que tratam os artigos anteriores correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do novo Estado.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1975.

Brasília, 11 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1975.

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