Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1395, de 11 de março de 1975
DL 1395
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o artigo 5º, da Lei Complementar número 20, de 1º de julho de 1974,
DECRETA:
Brasília, 11 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1975.