Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1393, de 25 de fevereiro de 1975
DL 1393
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações em aumento de capital da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, revoga o artigo 11 da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1975.