Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1391, de 19 de fevereiro de 1975
DL 1391
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre concessão de estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1975.