Ao Conselho Nacional de Transportes compete:IDeliberar sôbre:
a)execução e alterações do Plano Nacional de Viação;
b)medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transportes e sua exploração econômica;
c)anteprojeto de leis e regulamentos referentes a transportes;
d)contrôle da execução da política de transportes;
e)política tarifária dos diferentes meios de transporte;
f)planos quadrienais e programas anuais de investimento das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas, bem como dos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica no que concerne ao transporte aéreo;
g)operações de crédito ou financiamento em que participe o Ministério da Viação e Obras Públicas, Autarquia ou Sociedades de Economia Mista a êle vinculadas e do Ministério da Aeronáutica ou órgãos a êle vinculados no tocante assuntos de transporte aéreo;
h)concessão ou autorização para a exploração de linhas de transporte ou para a exploração de terminais;
i)subvenções a serem concedidas a emprêsas de transporte;
j)regulamentação do presente Decreto-lei.
IIManifestar-se sôbre:
a)balanço das emprêsas privadas de transporte subvencionadas pela União, bem como das Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas;
b)relatórios anuais das atividades das Autarquias e das Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas e dos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica no que concerne ao transporte aéreo, bem como relatórios periódicos dessas entidades que permitam o acompanhamento da execução dos programas anuais;
c)acordos internacionais em que participe o Ministério da Viação e Obras Públicas ou órgão a êle vinculado, ou o Ministério da Aeronáutica, neste caso quando em assunto de transporte aéreo;
d)planos e projetos de instalações de transporte por meio de dutos;
e)outros assuntos submetidos pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, ou Ministro da Aeronáutica quando referentes ao transporte aéreo.
Parágrafo únicoOs planos quadrienais e os programas anuais referentes ao Setor de Transporte aéreo, compreendendo a aviação civil, os aeroportos e a navegação aérea, terão por base os programas particulares e específicos elaborados pelo Ministério da Aeronáutica.