Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1389, de 21 de janeiro de 1975
DL 1389
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados os aparelhos tipo Neurostimulator (Pacemaker).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1975.