Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1.387 de 29/06/1939

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Decreto-Lei nº 1.387 de 29/06/1939

DECRETO-LEI N. 1.387 – DE 29 DE JUNHO DE 1939

Abre o crédito especial de 42:000$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Serviço Social

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, e crédito especial de quarenta e dois contos de réis (42:000$000), para pagamento, no corrente ano, das diárias que competem aos membros de Conselho Nacional de Serviço Social, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei n. 525, de 1 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

A. de Souza Costa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo