Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1377, de 12 de dezembro de 1974
DL 1377
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece norma de gestão financeira para a execução orçamentária nos Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XVII, alínea c, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1974.