Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1369, de 5 de dezembro de 1974
DL 1369
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa normas para remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GeISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974