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Decreto-Lei nº 1363, de 28 de novembro de 1974

DL 1363

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Nota Complementar NC (32-1) da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) em vigor, que dispõe sobre as alíquotas incidentes na importação dos produtos compreendidos nas subposições 32.05.04 a 32.05.99, e 32.06.00, nas condições que especifica.
Art. 2.
Ficam assegurados os benefícios de que trata a citada Nota Complementar NC (32-1) às mercadorias embarcadas no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1974.

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