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Decreto-Lei nº 1.362 de 21/06/1939

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Decreto-Lei nº 1.362 de 21/06/1939

DECRETO-LEI N. 1.362 – DE 21 DE JUNHO DE 1939

Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 – Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura.

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica assim redigida a rubrica correspondente à Sub-consignação 9, da verba 3 – Serviços e Encargos, I – Diversos, do anexo 11, do Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939:

"Sub-consignação 9 – Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura; de máquinas e pertences destinados ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e sôros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal.”

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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