Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.362 de 21/06/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.362 de 21/06/1939
DECRETO-LEI N. 1.362 – DE 21 DE JUNHO DE 1939
Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba 3 – Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura.
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
"Sub-consignação 9 – Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura; de máquinas e pertences destinados ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e sôros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal.”
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.