Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1357, de 11 de novembro de 1974

DL 1357

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o credito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$14.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1974.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.