Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1354, de 5 de novembro de 1974
DL 1354
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da RepúBLica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1974.