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Decreto-Lei nº 1.349 de 15/06/1939

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Decreto-Lei nº 1.349 de 15/06/1939

DECRETO-LEI N. 1.349 – DE 15 De JUNHo DE 1939

Modifica, sem aumento de despesa, a Verba 2 – Material, do atual orçamento do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica transferida a importância de noventa contos de réis (90:000$000) do item 02) da sub-consignação n. 1 para o item 01) da sub-consignação n. 2 da Verba 2 – Material – I – Material Permanente, do atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio VargaS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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