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Decreto-Lei nº 1336, de 18 de julho de 1974

DL 1336

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo ao artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 11 do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, que autoriza o Poder Executivo a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos externos e dá outras providências, é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1974

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