Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1332, de 8 de junho de 1939
DL 1332
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere no instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, desta Capital.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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