Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1314, de 1 de março de 1974
DL 1314
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1974.