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Decreto-Lei nº 131, de 31 de janeiro de 1967

DL 131

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800 (trinta e dois milhões trezentas e cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), destinado a regularizar igual despesa realizada em 1964, com o pagamento da diferença de vencimentos no período de junho de 1962 a dezembro de 1963 dos servidores da Agência de Padronização e Classificação do Ministério da Agricultura, no Estado da Paraíba, abrangidos pela Lei nº 4.069, de 17 de junho de 1962.
Art. 2.
O presente crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 3.2.1967

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