Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 131, de 31 de janeiro de 1967
DL 131
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 3.2.1967