Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1307, de 16 de janeiro de 1974
DL 1307
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação dos recursos derivados dos incentivos fiscais, deduzidos do Imposto de Renda, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,
DECRETA:
Ano base de 1974 - quarenta e cinco por cento;
Ano base de 1975 - quarenta por cento;
Ano base de 1976 - trinta e cinco por cento;
Ano base de 1977 - trinta por cento;
Ano base de 1978 e seguintes - vinte e cinco por cento.
Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Moura Cavalcanti
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1974.