Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1304, de 8 de janeiro de 1974
DL 1304
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a sistemática de captação de incentivos fiscais deduzidos do Imposto de Renda, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1974.