Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1303, de 31 de dezembro de 1974
DL 1303
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite a amortização de despesas e outros encargos por mais de um exercício financeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de Dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1973.