Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 130, de 31 de janeiro de 1967
DL 130
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967