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Decreto-Lei nº 1294, de 19 de dezembro de 1973

DL 1294

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criado o cargo, em comissão, de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei número 5.829, de 30 de novembro de 1972.
Parágrafo únicoO cargo a que se refere este artigo é classificado na Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101, nível 3.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta dos créditos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Lemos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1973

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