Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1294, de 19 de dezembro de 1973
DL 1294
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1973