Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1291, de 11 de dezembro de 1973
DL 1291
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1973