Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1289, de 29 de novembro de 1973
DL 1289
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a abrir, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
DECRETA:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.01- Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda
18.00 - Dispêndios gerais
1.004 - Participação Financeira da União no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce S.A.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou entidades Industriais e Agrícolas.
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1973