Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1280, de 6 de julho de 1973
DL 1280
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1973