Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1270, de 2 de julho de 1973
DL 1270
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera percentagem de incidência da cota de previdência que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 2 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1973