Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1268, de 13 de abril de 1973
DL 1268
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.02 - Recursos sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
28.02.1205.1043.01306 - Participação da União no Capital da Sociedade de Economia Mista Aços Finos Piratini S.A.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimento
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de capital em Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas: Cr$72.600.000,00.
Brasília, 13 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1973