Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1265, de 14 de março de 1973
DL 1265
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
28. 00 Encargos Gerais da União
28.01 Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda
18. 00 Dispêndios Gerais
1.003 Participação Financeira da União no aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.2.0 Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini d.e Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1973