Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1258, de 13 de fevereiro de 1973
DL 1258
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1973