Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1257, de 7 de fevereiro de 1973
DL 1257
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende às borrachas naturais beneficiadas, de qualquer procedência, os favores previstos no Convênio de 29 de março de 1958, entre o Brasil e a Bolívia, aplicáveis às borrachas em, bruto.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1973