Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 125, de 31 de janeiro de 1967
DL 125
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 11 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o presente Decreto-Lei:
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Mauro Thibau
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1967