Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1249, de 11 de dezembro de 1972
DL 1249
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra ou equivalente e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, "in fine",
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1972