Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1247, de 24 de novembro de 1972
DL 1247
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il da Constituição,
DECRETA:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda
18.00 - Encargos Gerais
1.005 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S.A.
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.
Brasília, 24 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1972