Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1238, de 14 de setembro de 1972

DL 1238

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a remissão de débitos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão dos débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - perante o Tesouro Nacional, resultantes de operações de crédito relativas à emissão e colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Parágrafo únicoO orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consignará como despesas de capital, anual e obrigatoriamente, valores que perfaçam o montante da remissão concedida.
Art. 2.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1972

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.