Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1228, de 3 de julho de 1972
DL 1228
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das empresas estrangeiras de transporte terrestre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1972
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