Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1224, de 14 de junho de 1972
DL 1224
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
28.00 - Encargos Gerais da União
28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda
18.00 - Dispêndios Gerais
1.004 - Participação Financeira da União no aumento de Capital da Companhia Vale do Rio Doce S. A.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - lnvestimentos
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas
Brasília, 14 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
Henrique Flanzer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1972