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Decreto-Lei nº 1.220 de 24/04/1939

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Decreto-Lei nº 1.220 de 24/04/1939

DECRETO-LEI N. 1.220 – DE 24 DE ABRIL DE 1939

Altera a discriminação do "Pessoal Extranumerário" constante do quadro anexo ao vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O quadro anexo ao vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939), referente ao “Pessoal Extranumerário”, passa a ter a seguinte distribuição :

Verba 1 – Pessoal

IIPessoal Extranumerário

Sub-consignação n. 2

Dependências do Ministério.....................................................................................................324:000$0

Departamento de Administração.............................................................................................378 :600$0

Departamento Nacional da Produção Animal .......................................................................3.020:300$0

Departamento Nacional da Produção Mineral...................................................................... 3.059:640$0

Departamento Nacional da Produção Vegetal .................................................................. 5.077: 300$0

Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas....................................................... 3.698:800$0

Serviço de Economia Rural.................................................................................................. 1.840:200$0

Serviço Florestal, inclusive 50:000$0 para pagamento do pessoal operário necessário aos serviços de conservação dos jardins dos palácios presidenciais 910:400 $ 0

Serviço de Meteorologia ......................................................................................................... 405:000$0

Serviço de Estatística da Produção ........................................................................................308 :700$0

Serviço de Publicidade Agrícola...............................................................................................275:400$0

Superintendência do Ensino Agrícola..................................................................................... 944:900$0

Escola Nacional de Veterinária.................................................................................................175:800$0

Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa

A. de Souza Costa

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