Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1207, de 7 de fevereiro de 1972
DL 1207
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
BR-316 - trecho Teresina-Picos-Salgueiro;
BR-407 - trecho Picos-Petrolina;
BR-020-242 - trecho Brasília-Posse-Barreiras-Ibotirama;
BR-242 - ponte sobre o rio São Francisco;
BR-030 - trecho Brasília-Carinhanha - BR-116-BR-101-Campinho;
BR-365 - trecho Montes Claros - Pirapora - Patos - Patrocínio - Uberlândia;
BR-135 - trecho Januária - Montalvânia - Correntina;
BR-349 - trecho Correntina - Santa Maria - Bom Jesus da Lapa;
BR-251 - trecho Brasília - Unaí - Montes Claros - Salinas - BR-116;
BR - 496 - trecho Corinto - Pirapora.
Il - Ao Ministério do Interior, quanto à alínea c;
- Cr$260.000.000,00 em 1972;
- Cr$280.000.000,00 em 1973,
- Cr$300.000.000,00 em 1974.
Cr$
| a) implantação e pavimentação da rede de rodovias básicas .................................................................... | 350.000.000,00 |
| b) serviços de dragagem, balizamento, derrocamento, melhoramentos das condições de navegabilidade e aquisição de equipamentos ........................................ | 20.000.000,00 |
| c) reaparelhamento da frota fluvial ............................... | 5.000.000,00 |
| d) construção do sistema de estradas vicinais ............. | 15.000.000,00 |
| e) apoio aos programas de colonização e reflorestamento ......................................................... | 50.000.000,00 |
| f) financiamento de projetos de desenvolvimento agrícola e agro-industrial ......................................................... | 200.000.000,00 |
| g) realização de obras de urbanização, infraestrutura social, saneamento e irrigação ................................... | 100.000.000,00 |
Cr$
| I - Construção de eclusas na barragem ........................ | 70.000.000,00 |
| II - Reurbanização ou relocação de cidades e vilas ....... | 30.000.000,00 |
Prazo de resgate: doze anos, com três de carência;
Juros: 10% (dez por cento) ao ano;
Garantia: Obrigações do Tesouro do Estado ou outras a critério do Conselho Monetário Nacional.
Brasília, 7 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
}Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1972