Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1200, de 28 de dezembro de 1971
DL 1200
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui programa especial de assistência financeira ao setor de borracha vegetal da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1971