Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 120, de 31 de janeiro de 1967
DL 120
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e,
CONSIDERANDO a inexistência de órgão supervisor das atividades relativas à estatística dos transportes;
CONSIDERANDO ser imprescindíveis o conhecimento e a sistematização dessas estatísticas, para a coordenação e planejamento da política nacional de transportes, resolve baixar o seguinte decreto-lei:
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1967
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