Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 12, de 24 de novembro de 1937

DL 12

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000, destinado às instalações da Fábrica de Itajubá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 3.610:000$000 (três mil seiscentos e dez contos) para atender às despesas da ultimação das instalações da Fábrica de Armas Portáteis de Itajubá.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico Gaspar Dutra

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.