Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1197, de 23 de dezembro de 1971
DL 1197
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
- acesso de Monte Pascoal à BR-101 (BA), com a extensão aproximada de 12 km., sob a sigla de BR-500;
- acesso de Cabangu à BR-135 (MG), com a extensão aproximada de 15 km, sob a sigla de BR-499.
Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1971
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