Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1196, de 23 de dezembro de 1971
DL 1196
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1971