Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1194, de 23 de novembro de 1971
DL 1194
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a subscrição de ações da Usinas Siderúrgica de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius P. de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1971