Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1185, de 13 de agosto de 1971
DL 1185
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea do artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
"Art. 24 - ...................................................................................................................
c - obras e serviços de previsão, prevenção, proteção e correção que objetivem reduzir os efeitos de calamidade pública, decorrentes dos fenômenos periódicos de seca ou enchente".
Brasília, 13 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jose Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1971