Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1176, de 17 de junho de 1971
DL 1176
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a regularização de situações fiscais decorrentes da legislação salineira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinícios Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1971