Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1156, de 9 de março de 1971
DL 1156
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a prestação dos serviços de propriedade industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1971