Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.156 de 15/03/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.156 de 15/03/1939
DECRETO-LEI N. 1.156 – de 15 DE março de 1939
Modifica o Decreto-Lei n. 968, de 21 de dezembro de 1938, e dá, outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“Art. 6º São criados, no Quadro VII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 da outubro de 1936, dois cargos de juiz de direito, padrão P, e dois de promotor público, padrão N, para as comarcas de Brasílea e Feijó
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1939; 118° da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.