Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1151, de 14 de março de 1939
DL 1151
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aproveitamento de candidatos habilitados em, concursos, realizados anteriormente á Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima.
C. de Freitas Vale.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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